Commons:Imagem do Ano/2016/Regras
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- Imagem do Ano 2016 : Introdução – Regras – Discussão – Traduções – Comité – Ajuda – R1 Candidatas / Galeria – R2 Galeria – Resultados
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Normas oficiais
Votação
Rondas
- Haverá duas rondas na Imagem do Ano 2016.
- A 1.ª Ronda incluirá todas as Imagens Especiais de 2016.
- A 2.ª Ronda incluirá as 30 (+α) imagens mais votadas na 1.ª Ronda.
- A imagem classificada em primeiro lugar será declarada a Imagem do Ano. As três imagens subsequentes serão declaradas vice-campeãs.
Datas
1.ª Ronda da Imagem do Ano 2016
- de 16 de março de 2017, 15:00
- a 30 de março de 2017, 23:59:59
2.ª Ronda da Imagem do Ano 2016
- de 7 de abril de 2017, 15:00
- a 20 de abril de 2017, 23:59:59
Período de testes beta
- Haverá vários dias em que serão realizados testes beta, para podermos verificar que o código de votação está a funcionar corretamente.
- Os votos durante o período de testes — os vários dias anteriores à data oficial de início da votação — também são elegíveis. O comité irá contá-los, tal como os votos do período seguinte.
- Se encontrar um defeito na ferramenta de votação, reporte-o em MediaWiki talk:Gadget-EnhancedPOTY.js, por favor; reporte outros problemas em Commons talk:Picture of the Year/2016.
Elegibilidade dos votantes
- Os utilizadores têm de ter uma conta, em qualquer projeto da Wikimedia, registada antes de Sun, 01 Jan 2017 00:00:00 +0000 [UTC].
- Esta conta deve ter mais de 75 edições ativas em qualquer projeto da Wikimedia antes de Sun, 01 Jan 2017 00:00:00 +0000 [UTC]. Verifique a elegibilidade da sua conta na ferramenta de elegibilidade da Imagem do Ano 2016, por favor.
- Os utilizadores têm de votar com uma conta que preencha os requisitos listados acima, quer da wiki Commons quer de outro projeto da Wikimedia que suporte contas unificadas (para os outros projetos Wikimedia, a conta deve estar ligada à conta da wiki Commons através do sistema de autenticação unificada).
- Notas
- Mesmo que um utilizador tenha várias contas elegíveis, só pode votar usando uma conta.
- Os votos de utilizadores IP serão considerados inválidos.
- Os votos de utilizadores ou contas inelegíveis, e os votos múltiplos ou duplicados, expressos em violação das regras, serão invalidados.
- Devido ao grande volume de votos, não podemos aceitar os votantes que não preencham estes critérios, conforme determinado pela ferramenta oficial de elegibilidade de votantes da Imagem do Ano 2016.
- Poderemos contactá-lo na sua página de discussão até 1 ano após a sua votação para avisá-lo dos resultados do concurso e convidá-lo a participar no concurso do próximo ano. Pode optar por ser excluído deste contacto a qualquer altura.
Regras da votação
Na 1.ª Ronda - voto múltiplo - os utilizadores elegíveis podem votar em todas as imagens candidatas que desejam apoiar (um voto por imagem).
Na 2.ª Ronda final - três votos - os utilizadores elegíveis podem votar em apenas 3 finalistas. Cada um destes 3 votos tem o mesmo valor e só pode votar em cada candidata uma vez. Nota: se alguém votar mais de três vezes, só serão contados os seus 3 votos mais recentes.
Imagens
Categorias
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Mapas, diagramas e ilustrações (12) | Veículos e embarcações (45) | Esculturas e relevos (29) | Objectos, conchas e outros (92) |
Vídeos e animações (10) | |||
Ajuda · Acerca desses ícones… |
Elegibilidade das imagens
- 1.ª Ronda
- Todas as Imagens Especiais entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
- Final
- As 30 melhores imagens da 1.ª Ronda, por número de votos, de entre todas as categorias, passam à ronda final - as categorias são irrelevantes para a contagem de votos.
- Se a 1ª e a 2ª melhores imagens de uma categoria não estiverem entre as 30 melhores imagens, elas também serão passadas à 2.ª Ronda, a fim de garantir uma final diversificada.
Uma candidata não deve ser desclassificada ou substituída sem discussão cuidadosa, desde que a imagem não tenha sido eliminada (por exemplo, um pedido de eliminação, por si só, não é motivo suficiente para desclassificar uma imagem).